Posts com tag ‘novas regras de imigração’

27
abr
2011

E-Dublincast #23 – As Novas Regras da Imigração

Nessa edição E-Dublincast nós discutimos sobre a maior pulga atrás da orelha dos intercambistas – As novas regras da Imigração.

Imigração em Dublin -  Foto: ebohls

Imigração em Dublin - Foto: ebohls


Saiba o que realmente mudou, o que é boato, como funcionam essas novas regras na prática e claro, e se ainda é vantajoso vir para Irlanda.

Participantes:
Tiago Mascarenhas – Representante da escola Seda
Kiko Ferri – Representante da escola Ned
Avany França – Jornalista, Viajante, escritora do E-Dublin
Tatiana Oliveira – Estudante que já renovou 3 vezes
Edu Giansante – Moderador

Links comentados nesse E-Dublincast:

Seguradoras:
Odon
Aviva
AIB
Quinn

Orgãos Irlandeses
Inis
Acels

Escute aqui!

 

7
fev
2011

Mudanças na Imigração: Seguro saúde, taxa de 3mil euros e horário de aulas

Mudanças, mudanças e mudanças. Os parágrafos acrescentados a nova regulamentação para estudantes não europeus pegou não só estudantes e escolas de surpresa, mas também, os próprios agentes da imigração. Desde que os comentários começaram a surgir no E-Dublin Groups estive tentando falar com um deles, e até consegui, mas ele não sabia confirmar nem um terço das informações que solicitei.

Da primeira ligação até a confirmação das informações foram exatos, 23 dias, e qualquer pergunta extra que tentava fazer, o agente simplesmente respondia, “leia o documento na net”. Bom, o que o Aiden Harrington (oficial da imigração) me contou de novo. Na verdade nada que já não tenha sido amplamente especulado no nosso grupo de discussões. A única diferença aqui é que a informação é oficial.

Seguro Saúde

A obrigatoriedade do seguro saúde continua, só que, com algumas mudanças. O seguro médico privado deve ser adquirido em uma empresa estabelecida na Irlanda. Não importa se você optar pelo seguro governamental (fornecido pela escola), ou por qualquer outro plano de saúde irlandês. O plano deverá dar cobertura de 25 mil euros em casos de acidentes e doenças, por todo o período do visto e ainda, dar cobertura ilimitada em caso de  internação hospitalar.

A nova regra deixa claro também que o comprovante do seguro médico deve estar em inglês e cabe ao estudante providenciar a tradução antes de apresentar na imigração. As regras são as mesmas para o caso de renovação de visto.

Além do seguro governamental você ainda possui as opções:  VHI. QuinnAviva. Esse site avalia o melhor valor (custo x benefício).

Valor de 3mil euros para novos registros

A partir de 1° de Abril de 2011, o estudante não europeu que der entrada no processo de visto deverá apresentar a importância de 3mil euros, depositados em uma conta em banco irlandês. Para renovação mantêm-se o valor de mil euros.

Horários das aulas

Como já havia sido citado na reforma apresentada em setembro de 2010, o controle sobre as instituições de ensino seria rigoroso e a primeira medida é a limitação das classes ao período diurno. Estudante não europeu só poderá se matricular em cursos que ocorram entre 8h e 18h. Aulas noturnas não serão mais permitidas e as escolas terão até fevereiro 2011 para remanejar os alunos. A exigência existe deste 2008, só que agora eles decidiram cobrar. 

Perguntei ao Aiden se teríamos mais novidades. Ele disse que por enquanto não. Mas, quando as novas regras foram publicadas, lembro-me bem que algumas mudanças seriam acrecentadas no decorrer do ano, principalmente no que se reference ao regime de trabalho e a um novo sistema de fiscalização das escolas.

Links importantes:

INIS – documento específico sobre seguro saúde

Guia para estudantes não europeus

Aiden Harrington é oficial da imigração do condado de Co Clare. As informações foram concedidas no último dia 25/01/2011 por telefone.
1
dez
2010

Imigração (Parte 3): Entendendo os níveis 5 e 6 do FETAC

Estou de volta com o último texto da série sobre as mudanças na nova lei de imigração. No último post “O que muda”, percebi que rolou uma confusão já esperada, sobre o que são os tais Nível 5 e 6 do FETAC. E como a gente está aqui para facilitar a sua vida, vamos entender o que é esse tal Further Education and Training Awards Council -FETAC!

Fetac 2010

Reprodução

Acredite, toda essa confusão com as siglas irlandesas acontece, naturalmente, porque temos sistemas educacionais bem diferentes, mas no final, conversando a gente se entende. Vamos a pergunta que não quer calar…O que é esse tal de FETAC?

Está ansioso não é? Terá que esperar um pouquinho, antes vamos entender o sistema de ensino irlandês, o National Framework of Qualification, e o que ele significa. Qualquer cidadão irlandês, ou interessado em ingressar na educação irlandesa, terá dez steps para conseguir a qualificação máxima, nível 10, que assim como no Brasil, é o título de doutor, ou seja, doutorado ou pós doutorado.

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Lembra do nosso ensino primário, secundário, médio e superior? É a mesma coisa, só que na Irlanda eles são mencionados por número, ou melhor, por Level, que vai do 1 ao 10. E é ai, que entra o tal FETAC – Further Education and Training Awards Council.

No Framework (esquema acima), o FETAC é responsável pelos seis primeiros níveis do sistema educacional irlandês, mas vamos nos ater apenas a dois deles, claro, os que nos garante o Stamp 2 no passaporte. Os níveis 5 e 6.

Os níveis 5 e 6 especificamente, funcionam como cursos preparatórios para a educação superior, seriam os cursos técnicos que temos no Brasil. Algumas instituições usam a certificação do FETAC como pré requisito para uma cadeira na graduação. Claro, que uma serie de requerimentos adicionais são solicitados, mas isso vai variar de universidade para universidade. No geral, são cursos com duração máxima de dois anos.

Você encontrará também cursos com o mesmo nome tanto no nível 5 como 6, isso acontece porque em alguns deles, um nível é complementar ao outro. E são certificações diferentes, por exemplo, no curso de Administração do Nível 5, você já tem qualificação para entrar no mercado de trabalho, mas se você der continuidade embarcando no Nível 6, isso indica que você possui um nível de conhecimento maior e está a apenas um passo do título de Bacharel (graduação), o que agrega muito mais potencial no competitivo mercado de trabalho.

Exemplos de cursos

FETAC nível 5: Certificado

Administração, Agricultura, Artes, Negócios e secretariado, Comunidade de Serviços de Saúde, Desenvolvimento Comunitário, Informática, Mídia Criativa, Controle Tecnológico, Cultura e Estudo do Folclore, Ciência Alimentar, Cabeleireiro, Design de Interiores, Mercado Internacional, Técnicas Laboratoriais, Maquiagem Artística, Marketing, Produção Artística, Tecnologia de Motores, Produção Mediática , Enfermagem, Fotografia, Radialismo, Jornalismo Impresso, Produção Teatral, Tecnologia de Transporte e outros.

FETAC Nível 6 – Certificado Avançado

Administração, Agricultura, Prática em Artes em Comunidade, Tecnologia da Computação, Tecnologia Eletrônica, Design de Moda, Gerenciamento, Produção Mediática, Desenvolvimento de Website e Multimídia, Administração e Gerenciamento de Segurança, Estratégia de Relacionamento e Gerência ao Consumidor, Supervisão Infantil, Fotografia.

Programa Higher Education Link Scheme

Além de preparar o estudante para o mercado de trabalho os cursos de nível 5 e 6, também facilitam o acesso para uma cadeira no ensino superior. Apenas algumas universidades estão lincadas ao programa, como por exemplo, a University College Dublin, Dublin Institute of Tecnology, National College of Art and Design, American College Dublin, Dublin City University, National University of Ireland Galway, dentre outras.

Exemplo:

Cursos de Business – Institute of Tecnologia Blanchardstown – Nível 6 – Dois anos de duração

  • Título: High Certificate in Business
  • Crédito: 120
  • Nota exigida do Leaving Certificate: A1 20 pontos – A2 15 pontos – B1 10 pontos B2 5 pontos

Curso Progresso (Level 7): Bachelor of Business  (Ou seja, você fazendo o curso High Certificate in Business nivel 6, já é a porta de entrada para o próximo step, o curso de graduação, entendeu?)

Formas de Admissão: Notas do Leaving Certificate/ Estudantes maduros/ Circunstâncias especiais/FETAC graduates/Certificate in general Studies.

Simule outros cursos clicando acessando: http://www.cao.ie/index.php

para saber mais:  FETAC,  IBT ,   QUALIFAX

Veja também: Parte 1, Parte 2

Ilustrações: Site FETAC
3
nov
2010

Imigração (Parte 2): O que diz a nova Lei de Imigração para estudante não europeu?

E-Dubliners, após anos de especulação agora é fato, ou quase, já que as mudanças na nova lei de imigração para estudantes não – europeus passará a vigorar no 1° dia de Janeiro de 2011. As mudanças são positivas e segundo o próprio comitê de imigração, chegam a ser generosas. Quem quiser se aventurar na educação irlandesa terá o prazo máximo de SETE ANOS para concluir seus estudos. Desses sete anos, três podem ser gastos em cursos de línguas ou cursos com certificação 5 ou 6, e os demais deverão ser utilizados em cursos de graduação ou níveis mais elevados.

A Irlanda passa a limitar o Visto de estudantes (Spamp2), para cidadãos não europeus, a dois grupos:

Language Courses and Non Degree Program (Cursos de Línguas e Certificados de nível 5 e 6*)

Degree Program (Graduação, Mestrado, Pós-graduação, PHD)

QUANTO TEMPO POSSO FICAR NA IRLANDA NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE?

TRÊS ANOS, esse é o tempo máximo que um estudante não europeu pode ficar na ilha para aprimorar o inglês ou fazer um curso no nível 5 e 6 (certificação). Acabado esse período, ou você se matricula num curso de nível 7 (Bacharel), ou num nível superior, ou consegue um visto de trabalho, ou vai para casa. E fica valendo, uma vez concluído o período máximo de TRÊS ANOS em cursos abaixo do nível 7, mesmo que você volte para a Irlanda depois de um tempo, continuará tendo que aplicar para um curso no nível superior ao último concluído!

Uma vez na Irlanda o tempo máximo para vistos de estudantes será de SETE ANOS. Ou seja, se você hoje esta fazendo curso de inglês no intuito de seguir numa carreira acadêmica, programe-se para concluir seus estudos dentro de SETE ANOS. As exceções só para estudantes de PHD ou em casos extremos (como doença), onde o processo será julgado individualmente pela imigração.

Para alunos de graduação ou superior, que esteja cursando o 2° ano ou acima, e que já tenha excedido o tempo máximo de permanência, esses, terão autorização para concluir o curso, assim como também poderão se inscrever no mestrado ou PHD, desde que tenha rendimento satisfatório nos exames.

O QUE NÃO É PERMITIDO

  • Migrar de um programa superior para um de nível inferior. Exemplo, de um curso de Graduação para um curso de nível 5 (parece óbvio, mas pode acontecer, principalmente por questões de custo);
  • Uma vez que se solicita visto para uma curso de graduação ou superior, cabe ao próprio estudante ter conquistado previamente a proficiência do idioma. Não será admitido nenhum tipo de exceção nesse sentido. Normalmente as instituições irlandesas exigem proficiência de 6,5, mas isso pode variar de acordo com a universidade pretendida;

  • Não será aceito cursos de línguas com duração superior a um ano.
  • Estudantes não europeus não terão direito a solicitar visto de estudante, se optar por programa de estudo inferior de nível 5 (FETAC).

QUANDO A LEI PASSA A VALER?

01 de Janeiro de 2011

Qualquer estudante que já esteja na Irlanda por mais de dois anos, poderá renovar o Visto tanto em cursos de línguas quanto nos cursos dos níveis 5 e 6, porém, quando o visto atingir os TRÊS ANOS limite, a única chance de permanecer é conseguindo um visto de trabalho, ou partindo para um curso no próximo nível (7 ou superior). Ou seja, para quem chegou na Irlanda em 2009 e precisará renovar o visto nos próximos meses, esteja ciente que será a última renovação possível na categoria de estudante de línguas.

Para quem já atingiu o prazo de TRÊS ANOS e tem visto vigente até o próximo ano, deve seguir com o curso naturalmente até o dia em que o visto expirar.

Qualquer estudante que entre 1.1.2011 e 31.06.2011 tenha de acordo com as novas regras excedido o limite máximo de permanência na Irlanda, poderá solicitar uma extensão especial e não renovável de SEIS MESES. No período da extensão, continua valendo todos os direitos assegurados ao estudante não europeu, incluindo autorização para trabalhar por 40 horas. Se durante o período da extensão especial você conseguir um visto de trabalho, todo o processo de obtenção do novo visto poderá ser realizado aqui, sem a necessidade de se deixar o país.

PERMISSÃO DE TRABALHO, O QUE MUDA?

NADA. A permissão de trabalho de 20h durante o período escolar e 40h durante o período de férias continuará valendo.

Estudantes em cursos de nível 7 ou superior poderão participar de programas de estágio, desde que, não exceda a 50% do programa. Ou seja, estou num curso de quatro anos, então, caso surja uma oportunidade de estágio só poderei estagiar por dois anos.

Um programa de estágio não remunerado para estudantes de cursos de idiomas está nos planos do comitê de educação. A ideia é dar ao aluno a oportunidade de vivenciar a rotina das empresas irlandesas, principalmente as de tecnologia, área farmacêutica e engenharia.

SEGURO SAÚDE

Continua sendo solicitado a aquisição de um seguro saúde para no processo de obtenção de visto. Tanto na primeira solicitação de visto, como na renovação.

VISTOS

Especialmente para educação de nível 7 ou superior, o processo para o visto será agilizado pelo departamento de imigração, que inclusive, futuramente disponibilizará parte do processo online.

Um guia com informações sobre o processo para obtenção de visto para estudantes estará disponível em algumas semanas em inglês e a partir de 2011 também será possível adquirir o guia em outras línguas. Folhetos informativos também serão encontrados facilmente nas repartições de imigração, Garda.

O QUE NÃO MUDOU MAS VALE LEMBRAR

Estudantes não podem solicitar nenhum tipo de serviço social (benefícios) disponibilizado pelo governo irlandês.

A aquisição do seguro saúde pelo tempo de estudo.

Estudante não pode vir acompanhado de dependentes.

Estudantes em cursos de doutorado deverão cumprir o programa num prazo máximo de 4 anos.

ESCOLAS

Ainda não passará a valer no dia 1 de janeiro de 2011, mas no prazo máximo de um ano as escolas terão que atender ao Code of Practice for International Education and a Quality Mark, que será uma espécie de atestado de qualidade. As informações sobre o processo de controle de qualidade será publicado ainda no final de 2010. O ACELS, responsável pela certificação das escolas de idiomas será absorvido pelo Quality Mark.

O aluno que se matricular nas escolas sem essa certificação poderá ter visto negado. Então, informe-se antes de fechar negócio.

Haverá um controle mais rigoroso de inspeção nas escolas de forma geral. As visitas poderão ser anunciadas ou não, a ideia é evitar os abusos do sistema e propor uma educação de melhor qualidade.

Exemplos:

Estudante na Irlanda desde 2007

Marina Silva chegou na Irlanda em julho de 2007, no primeiro ano fez curso de inglês geral, em 2008 renovou no curso preparatório para o IELTS. Terminado o segundo curso, Marina enveredou para um curso de Business, nível 5. Quando Marina for renovar em julho 2011, ela já terá alcançado os TRÊS ANOS máximo permitido para cursos (Language or Level 5 and 6). Sendo assim, de acordo com a nova lei, Marina só poderá permanecer na Irlanda com STAMP2 se aplicar para um curso de graduação nível 7 ou acima. Caso contrário terá ou que conseguir um visto de trabalho, ou voltar para o Brasil.

Estudante na Irlanda desde 2002

Pedro esta na Irlanda desde 2002 com visto de estudante. Desde 2008 ele está envolvido num curso de Nível 8 (graduação). Em set 2010 ele entrará no penúltimo ano do curso. De acordo com a nova lei, Pedro teria que voltar para casa, por ter excedido os SETE ANOS máximo permitido, mas como ele está envolvido num curso de nível superior (e está além do 2° ano de curso), terá autorização para concluir o curso, tendo que ter resultado satisfatório até a conclusão do mesmo.

LNKS: INISNOVO REGIME PARA ESTUDANTES NÃO EUROPEUS, EDUCATIONAL IRELAND, FETAC, CITIZEN

Part (3) is coming soon: “FETAC” e sistema de ensino irlandês!